LEI Nº 690 De 8 de Setembro de 1.966.
Dispõe sobre abertura de crédito especial para aquisição de material destinado ao Reservatório Elevado da cidade.
O Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até o valor de CR$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com a aquisição do material constante da relação anexa, destinado a ultimar a ligação do Reservatório Elevado da cidade.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com as seguintes operações financeiras:
a) CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) atravéz do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício na receita referente ao Imposto de Industrias e Profissões;
b) CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na receita industrial referente ao consumo de água.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Setembro de 1.966.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.